NFC-e no restaurante: como emitir o cupom fiscal
O que é NFC-e, o que o restaurante precisa para emitir (certificado, CSC, dados dos produtos), como funciona no PDV e cuidados com cancelamento e testes.
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) é o comprovante fiscal da venda ao consumidor final: ela é gerada pelo sistema na hora da venda, autorizada pela Secretaria da Fazenda do estado e entregue ao cliente com um QR Code para consulta. Para o restaurante, emitir a NFC-e direto do PDV, sem digitar a venda duas vezes, economiza tempo e evita erro.
As regras fiscais mudam de estado para estado e conforme o regime tributário da empresa. Este artigo explica o funcionamento geral; os detalhes da sua empresa precisam ser confirmados com o seu contador.
O que o restaurante precisa para emitir NFC-e
- CNPJ e Inscrição Estadual ativos. A NFC-e é um documento estadual, ligado à inscrição do estabelecimento.
- Credenciamento para emitir NFC-e na Secretaria da Fazenda do estado. O contador costuma cuidar disso.
- Certificado digital. O mais usado em sistemas na nuvem é o A1, um arquivo instalado no sistema emissor.
- CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e o ID dele, gerados no portal da Secretaria da Fazenda. São usados para montar o QR Code da nota.
- Dados fiscais dos produtos, como NCM e CFOP, e a tributação de cada item conforme o regime da empresa. Aqui o contador é indispensável.
- Um sistema emissor, normalmente o próprio PDV do restaurante.
Como funciona na hora da venda
O atendente fecha a venda no PDV e emite a nota. O sistema envia os dados para a Secretaria da Fazenda, que autoriza (ou rejeita, informando o motivo). Autorizada, a nota sai na impressora térmica do balcão com o QR Code e o protocolo de autorização, e o cliente pode consultá-la pelo celular.
Se o cliente pedir, o CPF ou o CNPJ dele vai na nota.
Teste antes de valer
A Secretaria da Fazenda oferece um ambiente de homologação, onde as notas são de teste e não têm valor fiscal. É ali que você confere se os dados da empresa e dos produtos estão certos, antes de emitir notas de verdade. Pular essa etapa costuma gerar rejeição no primeiro dia.
Cancelamento: o prazo é curto
Nota emitida com erro pode ser cancelada, mas o prazo é curto e definido pela legislação. Por isso, confira a venda antes de emitir e cancele logo se perceber o erro. Passado o prazo, a correção depende de outros procedimentos, que o contador orienta.
Erros comuns que fazem a nota ser rejeitada
- NCM ou tributação do produto errados.
- Certificado digital vencido.
- CSC copiado errado.
- Dados do endereço da empresa diferentes do cadastro na Secretaria da Fazenda.
- Data e hora do computador erradas.
A NFC-e no Allta
- Emite a NFC-e direto do PDV: terminada a venda, você clica em emitir, e o cupom sai com o QR Code e o protocolo de autorização.
- Ambiente de homologação para testar antes de valer.
- Tributação configurada por produto, para empresas do Simples Nacional. Os dados da empresa, o regime e os códigos fiscais ficam numa tela só.
- CPF ou CNPJ do cliente na nota, quando ele pede, e reimpressão das notas emitidas.
- Cancelamento pelo sistema, dentro do prazo, com a justificativa.
- Se a internet cair, a venda continua no PDV e a nota fica na lista de notas a emitir, para sair quando a conexão voltar.
Para organizar o resto do balcão, veja também controle de caixa no restaurante.